março 21, 2013

Tire 35 dúvidas sobre a proposta que amplia direitos das domésticas

Reportagem que saiu hoje no caderno Mercado da Folha de SP. Custo anual de doméstico que ganha R$ 1.000 pode subir mais de 18% Entre outros, a medida concede direitos como adicional noturno, hora extra, jornada máxima e FGTS. Passam a ter direito aos benefícios todos que prestem serviços domésticos, como jardineiros, motoristas e babás. Ainda há dúvidas quanto a alguns pontos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), como o recolhimento do FGTS. Outros pontos, como a jornada de trabalho, devem valer já a partir de quando for promulgada --se aprovada. Confira as respostas para as principais dúvidas quanto à proposta, feitas com auxílio do advogado Frank Santos, sócio do escritório M&M Advogados Associados.

* PRAZOS A nova proposta já vale?

Não. Ainda precisa passar por só mais uma votação no Senado para ser aprovada. A votação deve ocorrer na próxima semana, e os senadores querem aprovar o projeto ainda em março devido ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8. Por ser uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a medida não passa por sanção presidencial para entrar em vigor. Se for aprovada, o projeto já começa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial" da União?

Ainda há dúvidas. Especialistas divergem quanto à necessidade de regulamentação -ou seja, criação de regra específica- para pagamento de FGTS, seguro-desemprego, salário-família e trabalho noturno, além do trabalho de caseiro. Outros afirmam que não há necessidade de regulamentação para a hora extra. Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da PEC?

Sim, mas só se ela entrar em vigor --e após a sua promulgação.

A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?

Ainda há dúvidas. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.

Há questões que só serão decididas depois em negociação entre os sindicatos das trabalhadoras e o patronal? Ou já vai vir tudo "decidido"?

Os sindicatos deverão se organizar para pleitear direitos para os empregados. A partir daí, pode haver uma negociação para estipular, por exemplo, direitos como à estabilidade para a gestante --que tem 4 meses de recesso após o parto. A questão da hora extra também deve ser negociada.

* DIREITOS

Os domésticos passam serão igualados aos demais trabalhadores com registro pela CLT? Sim.

Que direitos a proposta cria? Salário mínimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, hora extra, FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias, seguro-desemprego (na demissão sem justa causa), auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade e seguro contra acidentes de trabalho, licença-maternidade, A proposta também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes. Ou seja, todos os direitos dos demais trabalhadores.

* BENEFICIADOS Quais os profissionais beneficiados?Todos os funcionários que prestem serviços domésticos, incluindo jardineiros, motoristas e babás. Como fica o trabalho da diarista? Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada? Não muda. Ela pode trabalhar, no máximo dois dias por semana sem ser registrada.

Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício? Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.

Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras? Sim. Ela vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura. Como ficará o trabalho de caseiro que reside na chácara? O patrão pode exigir que o funcionário abra uma micro-empresa de prestação de serviços? A moradia pode ser cobrada? Não se poderá exigir a abertura de empresa, pois o funcionário exerce um trabalho pessoal. Nesse caso, a abertura de uma empresa seria uma fraude a legislação. A questão também dependerá de regulamentação, mas, via de regra, o caseiro terá que ter jornada estipulada --o restante será entendido como descanso, pois ele não fica, de fato, 24 horas trabalhando.

* FGTS e INSS De quanto é o recolhimento do FGTS? De 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. Ainda há dúvidas sobre quando o empregador teria que começar a pagar o FGTS. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica

Como se paga o FGTS? Vai ser a mesma burocracia já exigida das empresas? Atualmente, o recolhimento é feito pela GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Não se sabe, porém, se a mesma guia será usada para o trabalho doméstico. Isso ainda pode ser regulamentado. O funcionário pode consultar o saldo do FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal. Veja mais no site da Receita Federal.

Como se recolhe o INSS? Qual é a alíquota usada? O tributo deve ser recolhido pela GPS (Guia da Previdência Social). A contribuição do empregador é de 12% sobre o salário da doméstica. O empregador pode tirar dúvidas no site da Previdência.

* JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA

Qual é a jornada de trabalho?
A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.

As quatro horas que elas deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas? Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.

Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída da empregada doméstica?
O empregador precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que a empregada deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar as horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada real.

É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição? Nesse período, ele pode permanecer dentro da residência ou tem que sair? É possível conceder duas horas de intervalo, a legislação autoriza. Esse intervalo independe se o funcionário fica dentro da casa ou sai dela. O que não pode acontecer é o empregador usar a força de trabalho na hora do intervalo.

No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h? Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.

Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra? Essa situação ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho. Porém, se a funcionárioa não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregado não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.

Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno? Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.

Muda algo em relação a folgas semanais e aos dias de férias previstos anteriormente? Como é o período de descanso? Pela CLT, o trabalhador tem direito a um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre cada jornada de trabalho. O descanso semanal é de 24 horas seguidas. Ainda segundo a CLT, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso a cada, no máximo, seis horas de trabalho. Se a jornada diária for de seis horas diárias, o descanso deverá ser de 15 minutos após quatro horas de trabalho. Os intervalos não contam como hora trabalhada.

* VALOR DA REMUNERAÇÃO

Há um piso para a categoria?
O salário mínimo nacional é de R$ 678 para uma jornada de 44 horas semanais. Alguns Estados, porém, têm um piso próprio, que deve ser seguido. O mínimo em São Paulo é de R$ 755.

Quem já paga valor bem acima do salario mínimo registrado em carteira poderá fazer alguma espécie de ajuste desse valor para baixo e transformar parte do salário atual em hora extra?
Não. Essa medida é vedada pela Constituição. Se o empregador fizer isso, poderá ser alvo de uma uma reclamação trabalhista.

Como se calcula o valor da hora extra? Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário sera dividido por 220, o que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ter acréscimo de, no mínimo, 50% no caso da hora extra.

Como se calcula o valor do adicional noturno? Há diferença no cálculo de hora extra e adicional noturno nos finais de semana ou feriados? O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal e vale para o trabalho realizado das das 22h às 5h.A hora noturna também é computada com quantidade reduzida --ou seja, 52 minutos e 30 segundos são computados em vez de 60 minutos, o que caracteriza outro acréscimo. No domingo e em feriados, a legislação --tanto federal quanto CLT-- estipula acréscimo de 100%, em vez dos 50%, da hora extra. Mas como o tema depende de regulamentação, vai depender do que o Ministério entender como trabalho sobrejornada. Algumas categorias, como a dos comerciários, podem trabalhar no domingo e folgar na semana, e isso não é entendido como hora extra.

O que vale para a base de todos os cálculos é o salário registrado em carteira? O que vale é a remuneração, composta inclusive pelas horas extras e demais adicionais.

Um empregador que paga R$ 1.800 por mês, mas só registra na carteira R$ 1.200, pode considerar a diferença como pagamento de hora extra? Não. O que pode se fazer é pagar os R$ 1.200 e fazer o cálculo das horas que ultrapassam a jornada, que passam a ser pagas como hora extra. O empregador pode descontar do salário um valor referente à moradia e à alimentação quando o empregado mora no emprego? Não pode.

Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário? Não. Pela proposta, vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho não podem ser considerados salários. O mesmo vale para os demais benefícios. Mas quanto ao vale-transporte, até 6% do valor que é gasto com o salário pode ser descontado.

A PEC diz algo sobre o custo da alimentação e de vale-transporte?
O projeto não trata dos temas.

Se uma empregada for demitida, ela pode ser recontratada depois por um salário menor? Há prazo de carência para a recontratação? Essas questões são entendidas como fraude à legislação. O que pode acontecer é o empregado demitido hoje voltar, no mínimo, seis meses após a demissão. Haverá necessidade, inclusive, de enquadrá-lo em outra função.

* FISCALIZAÇÃO

Quem fiscalizará se as horas extras e outros estão sendo efetivamente pagos?
A questão da fiscalização é inerente ao empregador. O artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que o empregador admite, assalaria e assume riscos da atividade econômica. É o empregador que tem que fiscalizar.

Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação? A punição é a mesma relativa aos demais empregados. O empregador pode se sujeitar a ações trabalhistas e o juiz do trabalho pode determinar que o Ministério do Trabalho proceda fiscalização para autuá-lo. O valor da multa dependerá da infração dos direitos, o que também depende de regulamentação.

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